Cada condomínio define como deverá ser feito esse procedimento. Em geral, define-se um funcionário (zelador ou síndico) que será o responsável em receber essas mercadorias, estabelecendo uma restrição do horário de recebimentos, em função dos horários do funcionário. Sendo assim, todos os moradores deverão estar cientes desse horário, para que possam avisar antecipadamente “os entregadores ou a empresa de entrega” sobre o horário de recebimento, na maioria das vezes, o horário comercial. Alguns condomínios adotam como procedimento que apenas o morador receberá encomendas, o que exige que o mesmo esteja presente para o recebimento quando as encomendas chegam.